Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (Certificado nº 2845/2017) como entidade formadora, no ambito do disposto na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, nas areas de educação e formação a seguir mencionadas:
090 – Desenvolvimento pessoal
345 – Gestão e administração
840 – Serviços de transporte
862 – Segurança e higiene no trabalho
Instituto de Mobilidade Terrestre, IP como entidade formadora habilitada a ministrar o curso de formação para obtenção de capacidade profissional para a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem (certificado de reconhecimento de curso de formação nº 14/2017, de 20 de Janeiro de 2017, válido até 19 de Janeiro de 2022).
Instituto de Mobilidade Terrestre, IP como entidade formadora para transporte de matérias perigosas com o título de certificação nº TMP 32, valido até 28 de Fevereiro de 2022, para a lecionação dos cursos iniciais e de reciclagem nos seguintes domínios:
– Curso de Base de Formação de Condutores;
– Curso de Formação de Condutores – Especialização Cisternas;
– Curso de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica – TVDE;
Além de proporcionarmos formações ao público em geral, também é um dos nossos principais objetivos a satisfação das necessidades formativas do tecido empresarial português, não só a nível local, bem como a nível nacional, sendo que, para isso proporcionamos uma formação à medida da empresa (formação intraempresa).
Disponibilizamos um serviço que é realizado à medida das necessidades de qualquer organização, podendo desenvolver formação, bem como participar no diagnóstico de necessidades e elaboração dos planos de formação.
Se preferir poderá descarregue a Apresentação Institucional e o Catálogo Formativo
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